MINISTÉRIO DA SAÚDE PUBLICA RECOMENDAÇÕES SOBRE O USO ABUSIVO DE MEDICAMENTOS NA INFÂNCIA - 01.outubro.2015 |
Por Marise Jalowitzki
01.outubro.2015
"- Considerando que
nenhum diagnóstico para TDAH no mundo é igual ao outro.
- Considerando que o
medicamento surte o efeito de aumentar a concentração apenas por curto espaço
de tempo.
- Considerando a
comprovação que o uso do metilfenidato (Ritalina e Concerta) aumenta a
concentração enquanto o uso, mas não garante que o paciente efetivamente
aprendeu, que aumentou seu conhecimento.
- Considerando as
declarações de outros tantos especialistas de que, caso o ambiente fosse
propício, nenhuma criança, nenhum jovem apresentaria os sintomas que o colocam
como portador de TDAH.
- Considerando que o
metilfenidato tem efeitos colaterais pesados e que se trata de anfetamina, um
dopante, viciante.
- Considerando
diversas campanhas, movimentos, seminários e congressos para discutir a não
administração de Ritalina e Concerta em crianças e adolescentes.
- Considerando que a
administração de anfetaminas – psicoestimulantes - em crianças deveria ser
terminantemente proibida, já que pode tendenciar à drogadição.
- Considerando que a
criança ou o adolescente é um ser que ainda não decide sobre sua vida.
- Considerando,
ainda, que a diversidade humana é um fato e que deveríamos mais estar ocupados
em entender os mecanismos e comportamentos individuais e acolhê-los, ao invés
de tentar modificá-los para se adequar ao sistema vigente,"
aguardamos urgentemente ações práticas do Ministério da Saúde do Brasil, no sentido de maior critério na emissão de diagnósticos, mais vigilância, fiscalização e inibição desse quadro constrangedor a que pais estão sujeitos, seja pela pressão da escola, seja pela indicação sumária do especialista em saúde que receita na primeira consulta.
(...)
"O que precisa ser revisto e aprimorado: os
seres desadaptados e desajustados ou o sistema, o meio social vigente e o
conteúdo escolar?
E mesmo os alunos que, ao final de muita
superação, de muito esforço, a contragosto, conseguem a aprovação, como anda o
grau de felicidade desses? Podemos dizer que a experiência de aprender, para
eles, foi válida?
É sobre isso que é preciso refletir, ponderar
e, na medida em que cada um se dispuser, mudar para melhor."
(trechos grifados entre aspas " " constam do Livro TDAH Crianças que Desafiam, págs. 17 a 19)
Estas e tantas outras perguntas e questionamentos permeiam o dia a dia daqueles que estão conscientes de que 'aprimoramento' nas crianças deve passar por mais atenção e menos medicação, mais conversa e menos química, mais paciência e menos psicotrópicos.
Neste sentido, o Ministerio da Saúde, através do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, vem se reunindo amiúde para obter mudanças na legislação, mudanças que ampliem as intervenções necessárias nos casos de excesso de medicação em crianças e que este aumento abusivo de diagnósticos e consequente medicalização seja freado.
Pois nesse 01 de outubro, um passo MUITO importante foi dado neste sentido. As Coordenações Gerais de Saúde da Criança e Aleitamento Materno, Saúde dos Adolescentes e dos Jovens e a Coordenação de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas do Ministério da Saúde divulgaram nesta quinta-feira (01/10) uma recomendação para que Estados e Municípios publiquem protocolos de dispensação de metilfenidato, cujo nome comercial é Ritalina ou Concerta, seguindo recomendações nacionais e internacionais para prevenir a excessiva medicalização de crianças e adolescentes.
Nossas felicitações, aguardando ansiosamente novos resultados e ações práticas efetivas, lembrando que a indústria farmacêutica é esperta e, com a sempre crescente 'demonização' da ritalina e concerta, agora já está introduzindo outro fármaco no mercado, com amplo receituário: o Venvanse* (Vyvanse- da Shire), cujo princípio ativo é dimesilato de lisdexanfetamina equivalente a 17,34 mg de lisdexanfetamina base. Ou seja, as crianças continuarão a ingerir anfetaminas!! Não menos perigoso é o potente antipsicótico risperidona (risperdal) que continua sendo receitado para irritabilidade e agressividade para crianças de 2 anos em diante!!! * (Venvanse 30 mg - cada cápsula contém 30 mg de dimesilato de lisdexanfetamina equivalente a 17,34 mg de lisdexanfetamina base.)
Neste sentido, o Ministerio da Saúde, através do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, vem se reunindo amiúde para obter mudanças na legislação, mudanças que ampliem as intervenções necessárias nos casos de excesso de medicação em crianças e que este aumento abusivo de diagnósticos e consequente medicalização seja freado.
Pois nesse 01 de outubro, um passo MUITO importante foi dado neste sentido. As Coordenações Gerais de Saúde da Criança e Aleitamento Materno, Saúde dos Adolescentes e dos Jovens e a Coordenação de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas do Ministério da Saúde divulgaram nesta quinta-feira (01/10) uma recomendação para que Estados e Municípios publiquem protocolos de dispensação de metilfenidato, cujo nome comercial é Ritalina ou Concerta, seguindo recomendações nacionais e internacionais para prevenir a excessiva medicalização de crianças e adolescentes.
Nossas felicitações, aguardando ansiosamente novos resultados e ações práticas efetivas, lembrando que a indústria farmacêutica é esperta e, com a sempre crescente 'demonização' da ritalina e concerta, agora já está introduzindo outro fármaco no mercado, com amplo receituário: o Venvanse* (Vyvanse- da Shire), cujo princípio ativo é dimesilato de lisdexanfetamina equivalente a 17,34 mg de lisdexanfetamina base. Ou seja, as crianças continuarão a ingerir anfetaminas!! Não menos perigoso é o potente antipsicótico risperidona (risperdal) que continua sendo receitado para irritabilidade e agressividade para crianças de 2 anos em diante!!! * (Venvanse 30 mg - cada cápsula contém 30 mg de dimesilato de lisdexanfetamina equivalente a 17,34 mg de lisdexanfetamina base.)
Com satisfação, transcrevo da página do Rubens Bias, do Ministério da Saúde, as tratativas que avançam sempre mais para que se possa preservar a criança da medicalização excessiva:
MAIS UMA VITÓRIA NA LUTA CONTRA A MEDICALIZAÇÃO DA INFÂNCIA!
Ministério da Saúde publica recomendações sobre uso abusivo de medicamentos na infância!
As Coordenações Gerais de Saúde da Criança e Aleitamento Materno, Saúde dos Adolescentes e dos Jovens e a Coordenação de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas do Ministério da Saúde divulgaram nesta quinta-feira (01/10) uma recomendação para que Estados e Municípios publiquem protocolos de dispensação de metilfenidato, cujo nome comercial é Ritalina ou Concerta, seguindo recomendações nacionais e internacionais para prevenir a excessiva medicalização de crianças e adolescentes.
A medida foi tomada diante da tendência de compreensão de dificuldades de aprendizagem como transtornos biológicos a serem medicados, do aumento intenso no consumo de metilfenidato e dos riscos associados ao consumo desse medicamento.
A medida foi tomada diante da tendência de compreensão de dificuldades de aprendizagem como transtornos biológicos a serem medicados, do aumento intenso no consumo de metilfenidato e dos riscos associados ao consumo desse medicamento.
Serviu de base nessa construção o trabalho realizado pelo Fórum sobre Medicalização da Educação e da Sociedade.
Dados expostos na recomendação do Ministério da Saúde indicam que o Brasil se tornou o segundo mercado mundial no consumo do metilfenidato, com cerca de 2.000.000 de caixas vendidas no ano de 2010, e apontam para um aumento de consumo de 775% nos últimos 10 anos no Brasil.
Segundo o documento, as estimativas de prevalência de Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) em crianças e adolescentes no Brasil são bastante discordantes, com valores de 0,9% a 26,8%. O TDAH não pode ser confirmado por nenhum exame laboratorial ou de imagem, o que gera, inclusive, questionamentos quanto a sua existência enquanto diagnóstico clínico. Os custos anuais de tratamento, segundo estudo publicado em 2014, variam de R$ 375,40 até R$4.955,38.
Experiências das Prefeituras de São Paulo (Portaria nº 986/2014) e Campinas/SP mostram como a publicação de protocolos pode contribuir para a diminuição da prescrição excessiva do medicamento.
Por fim, a medida segue orientação da 26ª Reunião de Altas Autoridades em Direitos Humanos (RAADH) do MERCOSUL, realizada em 6 de julho, em Brasília, que afirmou a importância de garantir o direito de crianças e adolescentes a não serem excessivamente medicados e recomendou o estabelecimento de diretrizes e protocolos clínicos.
Segundo o documento, as estimativas de prevalência de Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) em crianças e adolescentes no Brasil são bastante discordantes, com valores de 0,9% a 26,8%. O TDAH não pode ser confirmado por nenhum exame laboratorial ou de imagem, o que gera, inclusive, questionamentos quanto a sua existência enquanto diagnóstico clínico. Os custos anuais de tratamento, segundo estudo publicado em 2014, variam de R$ 375,40 até R$4.955,38.
Experiências das Prefeituras de São Paulo (Portaria nº 986/2014) e Campinas/SP mostram como a publicação de protocolos pode contribuir para a diminuição da prescrição excessiva do medicamento.
Por fim, a medida segue orientação da 26ª Reunião de Altas Autoridades em Direitos Humanos (RAADH) do MERCOSUL, realizada em 6 de julho, em Brasília, que afirmou a importância de garantir o direito de crianças e adolescentes a não serem excessivamente medicados e recomendou o estabelecimento de diretrizes e protocolos clínicos.
O conteúdo completo pode ser acessado no link:
http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/secretarias/sas/saude-da-crianca-e-aleitamento-materno/noticias-saude-da-crianca-e-aleitamento-materno/19970-ministerio-da-saude-publica-recomendacoes-sobre-o-uso-abusivo-de-medicamentos-na-infancia
Data de Cadastro: 01/10/2015 as 18:10:00 alterado em 01/10/2015 as 18:10:00
Brasil é o segundo maior mercado consumidor de Ritalina do mundo.
Confira na íntegra a recomendação do Ministério da Saúde clicando aqui.
Por Cristiane Madeira Ximenes, com colaboração de Rubens Bias Pinto
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