quarta-feira, 13 de julho de 2016

Exitoso Projeto em Boa Vista, Roraima - Família que Acolhe - Escola de Pais - Universidade do Bebê

Ação efetiva - Projeto Família Que Acolhe contempla condições amplas para o desenvolvimento integral da criança, desde os 0 aos 6 anos

Ações desta natureza precisam ser disseminadas em cada município brasileiro!
Divulgue!



(publicado neste blog em 14.julho.2016)
http://tdahcriancasquedesafiam.blogspot.com.br/2016/07/exitoso-projeto-em-boa-vista-roraima.html

Uma sofisticada política pública de proteção à primeira infância – do ventre materno até os 6 anos. Assim é o Família que Acolhe, programa que foi transformado em lei em 2013 e que garante direitos, implementa e transcende o que existe de mais avançado no setor.

O FQA integrou todos os serviços básicos necessários para mãe e filho, garantindo de uma só vez a marcação e acompanhamento de todas as consultas, exames e procedimentos médicos. Ao mesmo tempo, desburocratizou o acesso à educação – antes mesmo do nascimento, a criança já tem sua matrícula efetivada na creche e na escola até os 6 anos de idade, quando inicia o Ensino Fundamental.

Com base no conceito de uma “escola de pais”, na sede do FQA foi criada a Universidade do Bebê. Lá, as gestantes, novas mães e seus familiares se encontram com profissionais e têm acesso a informações sobre o desenvolvimento psicossocial das crianças. As famílias também participam de oficinas de musicalização, coral e leitura. 

O Família que Acolhe atende, atualmente, mais de 3 mil mães, mas caminha para ampliar este número para 5 mil ainda em 2016. O FQA é multissetorial, gerido pelo gabinete da prefeita e secretários de Gestão Social, Saúde, Educação, Comunicação e Finanças, que participam do projeto ativamente, garantindo a integração dos serviços.  Uma das metas do FQA é promover o hábito da leitura desde o berço, fundamental para o desenvolvimento psicossocial da criança.

http://www.boavista.rr.gov.br/canal-do-cidadao-projetos/familia-que-acolhe-fqa


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Importante video para entender a abrangencia da Lei
recém aprovada. Na foto: Rubens Bias (e) entrevista
Fábio Paes, presidente do CONANDA -
Conselho Nacional de Direitos da Criança e Adolescente

12.julho.2016


Querendo, leia também:

TDAH - Diário Oficial publica Resolução do CONANDA sobre o direito de crianças e adolescentes a não serem excessivamente medicalizadas - Por Rubens Bias

Art. 2º A criança e o adolescente têm direito à proteção integral, particularmente ao acesso a alternativas não medicalizantes para seus problemas de aprendizagem, comportamento e disciplina que levem em conta aspectos pedagógicos, sociais, culturais, emocionais e étnicos, e que envolvam a família, profissionais responsáveis pelos cuidados de crianças e adolescentes e a comunidade. RESOLUÇÃO Nº 177, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015




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