terça-feira, 24 de maio de 2016

TDAH e Lei Anti-Bullying

Pais precisam se posicionar para coibir esta prática! Sim, a revolta não pode paralisar! Tem de levar a uma ação efetiva! LEI Nº 13.185, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2015



Por Marise Jalowitzki
24.maio.2016
http://tdahcriancasquedesafiam.blogspot.com.br/2016/05/tdah-e-lei-anti-bullying.html

Sim, a revolta não pode paralisar! Tem de levar a uma ação efetiva! Sim, a educação começa em casa! Mas, se a ocorrencia vexatória em relação a uma criança ocorrer dentro de uma instituição educacional ou formativa, tem de ser alvo de reuniões e ações generalizadas dentro da instituição!

Uma amiga comentou sobre a agressão moral e emocional que seu filho sofreu em uma academia. Garoto diagnosticado como tendo tdah, foi exposto frente a todos os colegas de turma, tendo tirada sua roupa à força, em flagrante humilhação. A mãe, indignada, foi procurar os colegas e perguntar porque eles fizeram aquilo com seu filho.
“- É brincadeira, tia!” – eles disseram, rindo.  Indignada, revoltada mesmo, ela postou um desabafo na web. “Meu filho tem TDAH, e se ele tem qualquer atitude dita “não padrão", sou chamada, me falam, se queixam, olham ele torto etc...  Aí, por essas e outras, ele tem acompanhamento de vários profissionais ! 
(...)Então, eu lutando para que ele seja mais tranquilo, brincadeiras mais saudáveis, aí vem "o normal " e diz que isso é bacana!??? 
Meu filho ficou arrasado!!! E, por mais que quem esteja lendo diga que isso é coisa de moleque, OK EU TAMBÉM ACHO SINCERAMENTE!!! 
Mas, e que até o fato dele levantar a blusa dele em sala de aula, em um momento que a turma estava na maior descontração (porque estava feliz), brincando, já foi motivo de reclamações, é que desabafo: isto não está certo!” (* Mãe Angelita e Matheus)

Vários comentários se seguiram. Li todos. E em todos senti a revolta e a tristeza pelo uso da violência moral de que o filhote foi alvo.

- Li sobre crenças religiosas (que também aprendi em criança), que falam sobre o aguentar quieto e sobre o não revide. Também me arrependo, como a mãe que disse que "hoje faria diferente e defenderia seu filho".

- Li sobre "dar o troco-revide", “diz pra ele bater também!”. E, mesmo respeitando o parecer de quem pensa assim, hoje tenho certeza que esta não é uma prática válida, pois violência apenas gera mais violência e é de violência, agressão e uso da força que nosso mundão está cheio! E olha no que já deu! E até porque, uma criança sem o instinto do revide, uma criança que não gosta de violência, que "não é de briga" (muitos tem queridos assim em seu círculo familiar, felizmente!), crianças assim nunca vão conseguir aprender a se defender no mesmo nível de baixaria. E, em que se transformaria a sociedade se todos adotassem esta prática, sociedade já naturalmente tão "olho-por-olho"?

- Li sobre "na nossa época era brincadeira"... Eu passei por bullying na infância (como quase todo mundo) e não gostei, vi irmãos e colegas passarem por humilhações e não achei justo, nem bonito, nem nunca participei. Gostaria, sim, que o adulto (pai, mãe, professor, diretora) tivessem defendido, intercedido. Houve ocasião em que pedi para a “madre superiora” me ajudar e ela nada fez! Quando adulta, em mais de 20 anos de consultoria em empresas e instituições diversas, trabalhando conflitos no trabalho e nas relações sociais, vi o quanto de sofrimento há, ainda hoje, na alma dos que foram alvo das humilhações dos outros. Não, o tempo não apaga! Não, não foi moleza para o atingido! Quem fez a brincadeira, talvez ainda lembre como uma peraltice. Mas, a maioria dos que foram o alvo da brincadeira-violência, se tornaram seres achatados, que não possuem condições de "botar-a-boca" ainda hoje e dar limites.

O bullyng precisa ser reprimido, sempre! A Lei Anti-Bulling - Lei nº 13.185, de 6.11.2015 - que combate a "intimidação sistemática" - bullying - foi aprovada para isto mesmo! Acabar com as exposições vexatórias, que envergonham e arranham a auto estima! Não deixem passar, mamães! Procurem os responsáveis, citem a Lei, não aceitem como "coisa normal", lembrem os encarregados que, como o caso aconteceu DENTRO DA INSTITUIÇÃO,  é o nome da instituição que eles precisam preservar como responsáveis, e que chamem todos os pais em uma reunião e recomendem que brincadeiras deste tipo não devem mais acontecer, nem serão toleradas. E, caso eles (responsáveis) não levarem a sério (ou, pior, até rirem - sim, pois "mãe histérica" é a primeira coisa que gostam de taxar...), ameacem de ir à midia. Um repórter há de estar ávido em fazer esta reportagem! Avante! No caso desta mãe, quando ela disse pro seu pequeno: “- Não leva a sério, é uma brincadeira normal!” – ele respondeu: “Então, se eu tirar a roupa de um colega e deixar ele pelado, tu vai achar normal, mãe?” – disse o menino, revoltado que a mãe não o defende! E ele está certo! Defenda-o, mãe! E é o que ela está disposta a fazer! Parabéns! É pelo bem de tod@s! Coibir a violência, a maledicência, o dolo moral e emocional é responsabilidade de tod@s!

Brincadeira onde somente um dos lados da situação se diverte, não é brincadeira! É bullying. Brincadeira onde um dos "participantes" sofre, não é brincadeira, é humilhação! E precisa ser denunciada!

(*) O texto transcrito da postagem da mãe Angelita foi devidamente autorizado por ela.



A seguir, deixo o teor da Lei nº 13.185, que entrou em vigor em 06.fevereiro.2016 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13185.htm#art8)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying).
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica instituído o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) em todo o território nacional.
§ 1o  No contexto e para os fins desta Lei, considera-se intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
§ 2o  O Programa instituído no caput poderá fundamentar as ações do Ministério da Educação e das Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, bem como de outros órgãos, aos quais a matéria diz respeito.
Art. 2o  Caracteriza-se a intimidação sistemática (bullying) quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e, ainda:
I - ataques físicos;
II - insultos pessoais;
III - comentários sistemáticos e apelidos pejorativos;
IV - ameaças por quaisquer meios;
V - grafites depreciativos;
VI - expressões preconceituosas;
VII - isolamento social consciente e premeditado;
VIII - pilhérias.
Parágrafo único.  Há intimidação sistemática na rede mundial de computadores (cyberbullying), quando se usarem os instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial.
Art. 3o  A intimidação sistemática (bullying) pode ser classificada, conforme as ações praticadas, como:
I - verbal: insultar, xingar e apelidar pejorativamente;
II - moral: difamar, caluniar, disseminar rumores;
III - sexual: assediar, induzir e/ou abusar;
IV - social: ignorar, isolar e excluir;
V - psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar;
VI - físico: socar, chutar, bater;
VII - material: furtar, roubar, destruir pertences de outrem;
VIII - virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social.
Art. 4o  Constituem objetivos do Programa referido no caput do art. 1o:
I - prevenir e combater a prática da intimidação sistemática (bullying) em toda a sociedade;
II - capacitar docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;
III - implementar e disseminar campanhas de educação, conscientização e informação;
IV - instituir práticas de conduta e orientação de pais, familiares e responsáveis diante da identificação de vítimas e agressores;
V - dar assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores;
VI - integrar os meios de comunicação de massa com as escolas e a sociedade, como forma de identificação e conscientização do problema e forma de preveni-lo e combatê-lo;
VII - promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito a terceiros, nos marcos de uma cultura de paz e tolerância mútua;
VIII - evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil;
IX - promover medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência, com ênfase nas práticas recorrentes de intimidação sistemática (bullying), ou constrangimento físico e psicológico, cometidas por alunos, professores e outros profissionais integrantes de escola e de comunidade escolar.
Art. 5o  É dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática (bullying).
Art. 6o  Serão produzidos e publicados relatórios bimestrais das ocorrências de intimidação sistemática (bullying) nos Estados e Municípios para planejamento das ações.
Art. 7o  Os entes federados poderão firmar convênios e estabelecer parcerias para a implementação e a correta execução dos objetivos e diretrizes do Programa instituído por esta Lei.
Art. 8o  Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação oficial.
Brasília,  6  de novembro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
DILMA ROUSSEFF
Luiz Cláudio Costa
Nilma Lino Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.2015  



  Marise Jalowitzki é educadora, escritora, blogueira e colunista. Palestrante Internacional, certificada pelo IFTDO - Institute of Federations of Training and Development, com sede na Virginia-USA. Especialista em Gestão de Recursos Humanos pela Fundação Getúlio Vargas. Criou e coordenou cursos de Formação de Facilitadores - níveis fundamental e master. Coordenou oficinas em congressos, eventos de desenvolvimento humano em instituições nacionais e internacionais, escolas, empresas, grupos de apoio, instituições hospitalares e religiosas por mais de duas décadas Autora de diversos livros, todos voltados ao desenvolvimento humano saudável. marisejalowitzki@gmail.com 

blogs:


Informações, esclarecimentos, denúncias, relatos e dicas práticas de como lidar 
Déficit de Atenção e Hiperatividade
Mais sobre o tema:


Que os professores não sejam os protagonistas em acabar com o interesse do aluno em estudar!!
Sensibilidade para orientar!
Tolerância e Compreensão!
Manter a motivação, o interesse da criança no estudo é bem mais importante do que exigir desempenho no "tempo programado"!!

"TODOS sabem que, para provocar interesse é preciso apresentar um motivo que desperte interesse, criar a necessidade para sair em busca de resultados satisfatórios e realizar algo que faça sentido. A motivação, sempre tão desejada, só aparece quando o “motivo” está claramente definido. Não serão alguns semestres de psicologia (muitas vezes abordados apenas em informações históricas) que irão capacitar o educador para lidar com características individuais de crianças, adolescentes e adultos com mais propriedade e leveza. (...)

Mesmo pessoas mais calmas e adaptáveis sentir-se-ão bastante estimuladas à reflexão de conteúdos abordados de forma vivencial, onde o experimento também ocupa um lugar de destaque, ao invés de apenas ouvir, ler e internalizar (ou, simplesmente, decorar).(pág 197 - Motivação e Trabalho Vivencial - Livro TDAH Crianças que Desafiam)

Cada criança tem seu ritmo próprio, seu tempo próprio.
Respostas "mais longas" ou "mais curtas" são apenas formas diferentes de entender e transmitir!
Por que tanta necessidade de padronizar comportamentos???


Por Marise Jalowitzki



Aceitação das diferenças se aprende em casa e se pratica a vida inteira - Crianças, Pais, Alunos, Professores, todos precisam exercitar!
Por Marise Jalowitzki - 12.fevereiro.2016
http://tdahcriancasquedesafiam.blogspot.com.br/2016/02/tdah-e-exclusao-por-marise-jalowitzki-12.html






Análise Crítica do livro Mamãe Botou um Ovo - 
Por vezes situações acontecem sem o devido conhecimento da direção da escola, nem do orientador pedagógico 
ou do psicólogo escolar. Depois, a imagem da instituição escolar fica arranhada e é difícil desfazer. 




Por Marise Jalowitzki





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