Pais precisam se posicionar para coibir esta prática! Sim, a revolta não pode paralisar! Tem de levar a uma ação efetiva! LEI Nº 13.185, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2015 |
24.maio.2016
http://tdahcriancasquedesafiam.blogspot.com.br/2016/05/tdah-e-lei-anti-bullying.html
Sim, a revolta não pode paralisar! Tem de levar a uma ação efetiva! Sim, a educação começa em casa! Mas, se a ocorrencia vexatória em relação a uma criança ocorrer dentro de uma instituição educacional ou formativa, tem de ser alvo de reuniões e ações generalizadas dentro da instituição!
Uma amiga comentou sobre a agressão moral e
emocional que seu filho sofreu em uma academia. Garoto diagnosticado como tendo
tdah, foi exposto frente a todos os colegas de turma, tendo tirada sua roupa
à força, em flagrante humilhação. A mãe, indignada, foi procurar os colegas e
perguntar porque eles fizeram aquilo com seu filho.
“- É brincadeira, tia!” – eles disseram, rindo.
Indignada, revoltada mesmo, ela postou
um desabafo na web. “Meu filho tem TDAH, e se ele tem qualquer atitude dita “não
padrão", sou chamada, me falam, se queixam, olham ele torto etc... Aí, por essas e outras, ele tem acompanhamento de
vários profissionais !
(...)Então, eu lutando para que ele seja mais
tranquilo, brincadeiras mais saudáveis, aí vem "o normal " e diz que
isso é bacana!???
Meu filho ficou arrasado!!! E, por mais que quem esteja lendo diga que isso é coisa de moleque, OK EU TAMBÉM ACHO SINCERAMENTE!!!
Mas, e que até o fato dele levantar a blusa dele em sala de aula, em um momento que a turma estava na maior descontração (porque estava feliz), brincando, já foi motivo de reclamações, é que desabafo: isto não está certo!” (* Mãe Angelita e Matheus)
Meu filho ficou arrasado!!! E, por mais que quem esteja lendo diga que isso é coisa de moleque, OK EU TAMBÉM ACHO SINCERAMENTE!!!
Mas, e que até o fato dele levantar a blusa dele em sala de aula, em um momento que a turma estava na maior descontração (porque estava feliz), brincando, já foi motivo de reclamações, é que desabafo: isto não está certo!” (* Mãe Angelita e Matheus)
Vários comentários se seguiram. Li todos. E em
todos senti a revolta e a tristeza pelo uso da violência moral de que o filhote
foi alvo.
- Li
sobre crenças religiosas (que também aprendi em criança), que falam sobre o aguentar quieto e sobre o não
revide. Também me arrependo, como a mãe que disse que "hoje faria
diferente e defenderia seu filho".
- Li
sobre "dar o troco-revide", “diz pra ele bater também!”. E, mesmo
respeitando o parecer de quem pensa assim, hoje tenho certeza que esta não é
uma prática válida, pois violência apenas gera mais violência e é de violência,
agressão e uso da força que nosso mundão está cheio! E olha no que já deu! E
até porque, uma criança sem o instinto do revide, uma criança que não gosta de
violência, que "não é de briga" (muitos tem queridos assim em seu
círculo familiar, felizmente!), crianças assim nunca vão conseguir aprender a
se defender no mesmo nível de baixaria. E, em que se transformaria a sociedade
se todos adotassem esta prática, sociedade já naturalmente tão
"olho-por-olho"?
- Li
sobre "na nossa época era brincadeira"... Eu passei por bullying na infância (como quase todo
mundo) e não gostei, vi irmãos e colegas passarem por humilhações e não achei
justo, nem bonito, nem nunca participei. Gostaria, sim, que o adulto (pai, mãe,
professor, diretora) tivessem defendido, intercedido. Houve ocasião em que pedi
para a “madre superiora” me ajudar e ela nada fez! Quando adulta, em mais de 20
anos de consultoria em empresas e instituições diversas, trabalhando conflitos
no trabalho e nas relações sociais, vi o quanto de sofrimento há, ainda hoje,
na alma dos que foram alvo das humilhações dos outros. Não, o tempo não apaga! Não,
não foi moleza para o atingido! Quem fez a brincadeira, talvez ainda lembre
como uma peraltice. Mas, a maioria dos que foram o alvo da
brincadeira-violência, se tornaram seres achatados, que não possuem condições
de "botar-a-boca" ainda hoje e dar limites.
O bullyng
precisa ser reprimido, sempre! A Lei Anti-Bulling - Lei nº 13.185, de 6.11.2015
- que combate a "intimidação sistemática" - bullying - foi aprovada para isto mesmo! Acabar com as exposições
vexatórias, que envergonham e arranham a auto estima! Não deixem passar, mamães!
Procurem os responsáveis, citem a Lei, não aceitem como "coisa normal",
lembrem os encarregados que, como o caso aconteceu DENTRO DA INSTITUIÇÃO, é o nome da instituição que eles precisam
preservar como responsáveis, e que chamem todos os pais em uma reunião e recomendem
que brincadeiras deste tipo não devem mais acontecer, nem serão toleradas. E,
caso eles (responsáveis) não levarem a sério (ou, pior, até rirem - sim, pois
"mãe histérica" é a primeira coisa que gostam de taxar...), ameacem
de ir à midia. Um repórter há de estar ávido em fazer esta reportagem! Avante! No
caso desta mãe, quando ela disse pro seu pequeno: “- Não leva a sério, é uma
brincadeira normal!” – ele respondeu: “Então, se eu tirar a roupa de um colega
e deixar ele pelado, tu vai achar normal, mãe?” – disse o menino, revoltado que
a mãe não o defende! E ele está certo! Defenda-o, mãe! E é o que ela está
disposta a fazer! Parabéns! É pelo bem de tod@s! Coibir a violência, a
maledicência, o dolo moral e emocional é responsabilidade de tod@s!
Brincadeira onde somente um dos lados da situação se diverte, não é brincadeira! É bullying. Brincadeira onde um dos "participantes" sofre, não é brincadeira, é humilhação! E precisa ser denunciada!
Brincadeira onde somente um dos lados da situação se diverte, não é brincadeira! É bullying. Brincadeira onde um dos "participantes" sofre, não é brincadeira, é humilhação! E precisa ser denunciada!
(*) O texto transcrito da postagem da mãe Angelita foi devidamente autorizado por ela.
A seguir, deixo o teor da Lei nº 13.185, que
entrou em vigor em 06.fevereiro.2016 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13185.htm#art8)
Presidência da
República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying).
|
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica instituído o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying)
em todo o território nacional.
§ 1o No contexto e para os fins desta Lei, considera-se intimidação
sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica,
intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por
indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la
ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio
de poder entre as partes envolvidas.
§ 2o O Programa instituído no caput poderá fundamentar as ações do Ministério da Educação e das Secretarias
Estaduais e Municipais de Educação, bem como de outros órgãos, aos quais a
matéria diz respeito.
Art. 2o Caracteriza-se a intimidação sistemática (bullying) quando
há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou
discriminação e, ainda:
Parágrafo único.
Há intimidação sistemática na rede mundial de computadores (cyberbullying),
quando se usarem os instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a
violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de
constrangimento psicossocial.
Art. 3o A intimidação sistemática (bullying) pode ser classificada,
conforme as ações praticadas, como:
V - psicológica:
perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e
infernizar;
VIII - virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade,
enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o
intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social.
II - capacitar
docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão,
prevenção, orientação e solução do problema;
IV - instituir
práticas de conduta e orientação de pais, familiares e responsáveis diante da
identificação de vítimas e agressores;
VI - integrar os
meios de comunicação de massa com as escolas e a sociedade, como forma de
identificação e conscientização do problema e forma de preveni-lo e combatê-lo;
VII - promover a
cidadania, a capacidade empática e o respeito a terceiros, nos marcos de uma
cultura de paz e tolerância mútua;
VIII - evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores,
privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva
responsabilização e a mudança de comportamento hostil;
IX - promover medidas
de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência, com
ênfase nas práticas recorrentes de intimidação sistemática (bullying),
ou constrangimento físico e psicológico, cometidas por alunos, professores e
outros profissionais integrantes de escola e de comunidade escolar.
Art. 5o É dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e das agremiações
recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate
à violência e à intimidação sistemática (bullying).
Art. 6o Serão produzidos e publicados relatórios bimestrais das
ocorrências de intimidação sistemática (bullying) nos Estados e
Municípios para planejamento das ações.
Art. 7o Os entes federados poderão firmar convênios e estabelecer
parcerias para a implementação e a correta execução dos objetivos e diretrizes
do Programa instituído por esta Lei.
Art. 8o Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da data
de sua publicação oficial.
Brasília,
6 de novembro de 2015; 194o da Independência e 127o da
República.
DILMA ROUSSEFF
Luiz Cláudio Costa
Nilma Lino Gomes
Luiz Cláudio Costa
Nilma Lino Gomes
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.2015
Marise Jalowitzki é educadora, escritora, blogueira e colunista. Palestrante Internacional, certificada pelo IFTDO - Institute of Federations of Training and Development, com sede na Virginia-USA. Especialista em Gestão de Recursos Humanos pela Fundação Getúlio Vargas. Criou e coordenou cursos de Formação de Facilitadores - níveis fundamental e master. Coordenou oficinas em congressos, eventos de desenvolvimento humano em instituições nacionais e internacionais, escolas, empresas, grupos de apoio, instituições hospitalares e religiosas por mais de duas décadas Autora de diversos livros, todos voltados ao desenvolvimento humano saudável. marisejalowitzki@gmail.com
blogs:
Informações, esclarecimentos, denúncias, relatos e dicas práticas de como lidar
Déficit de Atenção e Hiperatividade
Mais sobre o tema:
"TODOS sabem que, para provocar interesse é preciso apresentar um motivo que desperte interesse, criar a necessidade para sair em busca de resultados satisfatórios e realizar algo que faça sentido. A motivação, sempre tão desejada, só aparece quando o “motivo” está claramente definido. Não serão alguns semestres de psicologia (muitas vezes abordados apenas em informações históricas) que irão capacitar o educador para lidar com características individuais de crianças, adolescentes e adultos com mais propriedade e leveza. (...)
Cada criança tem seu ritmo próprio, seu tempo próprio.
Respostas "mais longas" ou "mais curtas" são apenas formas diferentes de entender e transmitir!
Por que tanta necessidade de padronizar comportamentos???
Aceitação das diferenças se aprende em casa e se pratica a vida inteira - Crianças, Pais, Alunos, Professores, todos precisam exercitar! |
Por Marise Jalowitzki - 12.fevereiro.2016
http://tdahcriancasquedesafiam.blogspot.com.br/2016/02/tdah-e-exclusao-por-marise-jalowitzki-12.html
Por Marise Jalowitzki
28 de fevereiro de 2014
http://compromissoconsciente.blogspot.com.br/2014/02/educacao-sexual-nas-escolas-bullying-e.html
http://compromissoconsciente.blogspot.com.br/2014/02/educacao-sexual-nas-escolas-bullying-e.html
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