sexta-feira, 27 de novembro de 2015

Atividades mamãe-bebê e a autorregulação em crianças



Para todas as crianças, hiperativas ou não, atividades lúdicas são tudo de bom e auxiliam na autorregulação da criança. Pais são tão parceiros quanto as mamães. (Observem a carinha atenta do baby!)


Pilates é uma delas.


Por Marise Jalowitzki
27.novembro.2015
http://tdahcriancasquedesafiam.blogspot.com.br/2015/11/atividades-mamae-bebe-e-autorregulacao.html


A autorregulação, também chamada de 'esforço de controle' é aquela capacidade que desenvolvemos em seguir regras, disciplinar a vontade, fazer as coisas que precisam ser feitas, conseguir não dizer as coisas de forma áspera, ou seja, a habilidade de se concentrar no foco e realizar uma ação concreta o mais assertivamente possível.

Quanto mais cedo aprendermos, melhor. E quanto mais este aprendizado acontecer de forma natural, interativa, prazerosa, melhor. 




O bebê tem muita dificuldade nisso e é notadamente no 3º ano de idade que começa a demonstrar o desenvolvimento de se autorregular, isto é, controlar impulsos (não berrar tanto, não bater tanto, não interromper os outros, saber esperar a sua vez, etc.). Isto pode e deve ser estimulado desde cedo pela mãe (e pai, sempre que possível) pois, quando feito com prazer, a autorregulação é exercitada com naturalidade e não apenas "porque mamãe - ou papai - mandou". 





A qualidade da relação afetiva, da interação entre a mãe, o pai e seu filhotinho vão fazer toda a diferença ao longo da infância, adolescencia e mesmo na maturidade. Ao invés de ordenar, apresentar a tarefa tipo "Eu estou mandando"... realizar atividades lúdicas como "O Mestre mandou", alternando os papéis, é tudo de bom e produzem níveis mais elevados do esforço de controle. 

Em um video que continua circulando, mamãe e bebê (que está aprendendo a engatinhar), realizam exercícios sincronizados lindos! Observem que, no início do video, o pequeno segue o que a mãe faz (inclusive olha para trás, para ver o movimento das pernas e imitar). Depois, há momentos em que ele toma a iniciativa e a mãe o segue. Alternam-se os papéis. Parceria-Amor. 



A identificação, em atividades conjuntas, constitui mais
um reforço à autoestima


"Embora quase todas as crianças apresentem grandes progressos em relação ao esforço de controle – e, consequentemente, em sua autorregulação – ao longo dos primeiros cinco anos de vida, há grandes diferenças individuais. Como comprovado por outros aspectos do temperamento, acredita-se que diferenças individuais de esforço de controle ocorrem por fatores biológicos – fatores hereditários e constitucionais, tais como o ambiente pré-natal – e por influências ambientais – por exemplo, atendimento pré-natal –, e podem ser afetadas por influencias ambientais também durante a infância. Acredita-se que o esforço de controle envolva capacidade de atenção executiva e pode estar vinculado à atividade no giro anterior do cíngulo (parte do sistema límbico no cérebro). Foi demonstrado que o esforço de controle, como parte da atenção executiva, está envolvido no controle voluntário de pensamentos e sentimentos, na resolução de conflitos em relação a informações discrepantes, na correção de erros e no planejamento de novas ações." (Posner MI, Rothbart MK. Attention, self-regulation and consciousness. Philosophical transactions of the Royal Society of London Series B-Biological Sciences 1998;353(1377):1915-1927.)



Autorregulação é assim!
Disciplina e entretenimento = Saúde!
Para assistir o video, clique: https://www.facebook.com/MamaeFitnesss/videos/1030319550345876/
7.793.984 visualizações


Diferenças individuais no esforço de controle, que surgem durante os primeiros cinco anos de vida, foram associadas a níveis mais altos de ajustamento, competencia social, obediencia adequada e consciencia, simultanea e posteriormente.

Implicações
"Os períodos de 1 a 3 anos de idade e pré-escolar constituem um momento no qual o esforço para controlar o temperamento surge rapidamente e fornece a base para o desenvolvimento da auto-regulação, que é essencial, uma vez que afeta a  qualidade das interações sociais da criança e sua capacidade de aprendizagem. Uma vez que se espera cada vez mais que a criança apresente auto-regulação ao longo de seu processo de crescimento, os adultos tendem a reagir negativamente a crianças que não desenvolveram níveis normativos de auto-regulação.

Embora diferenças individuais sejam parcialmente atribuídas à hereditariedade, é provável que os indivíduos responsáveis pela socialização da criança possam influenciar o desenvolvimento de seu esforço de controle. Uma vez que a qualidade das práticas parentais está associada a níveis mais elevados do esforço de controle, é importante que pais e outros cuidadores sejam estimulados a interagir com a criança de forma a favorecer o desenvolvimento desse tipo de controle. De fato, a relação entre o estilo das práticas parentais e uma gama de resultados do desenvolvimento é provavelmente causada, em parte, pelos efeitos dessas práticas sobre a auto-regulação das crianças. Devido à relação entre esforço de controle e desenvolvimento psicológico e sócio-emocional saudável, os provedores de serviços e os formuladores de políticas deveriam implementar procedimentos que favoreçam práticas parentais apoiadoras e interações entre professor e criança." (Eisenberg Nancy, Cumberland A, Spinrad TL. Parental socialization of emotion.  Psychological Inquiry1998;9(4):241-273.)
(As citações 'entre-aspas' integram uma pesquisa financiada pelo NIDA-National Institute on Drug Abuse e pelo NIH-National Institute of Health. Correspondências relativas deverão ser endereçadas a Dra. Nancy Eisenberg: Psychology, Arizona State University, Tempe, AZ 85287-1104. nancy.eisenberg@asu.edu - Enciclopedia Criança)




A vida está plena de compromissos e cláusulas. Mesmo que não se concorde com todo esse engessamento social é preciso ensinar aos pequenos a melhor forma de cumprir o instituído-necessário. 

Proporcionar o encontro com as satisfações dentro de um contexto não desejado pela criança é auxiliá-la na resiliência (capacidade para enfrentar, lidar e superar conflitos), fator imprescindível para viver bem, afastando, inclusive, males como sensação de fracasso, diminuição da auto estima, stress e até depressão. 

Coisa que acomete cada vez mais as crianças de hoje, especialmente por não verem perspectivas de uma vida mais plena.


Para saber mais:













Por Marise Jalowitzki
http://compromissoconsciente.blogspot.com.br/2015/05/as-cinco-etapas-emocionais-de-criancas.html















O monitoramento do quadro
é mais uma ação necessária




http://compromissoconsciente.blogspot.com.br/2015/04/tdah-e-acordos-quadro-de-tarefas-perdas.html











 Marise Jalowitzki é educadora, escritora, blogueira e colunista. Palestrante Internacional, certificada pelo IFTDO - Institute of Federations of Training and Development, com sede na Virginia-USA. Especialista em Gestão de Recursos Humanos pela Fundação Getúlio Vargas. Criou e coordenou cursos de Formação de Facilitadores - níveis fundamental e master. Coordenou oficinas em congressos, eventos de desenvolvimento humano em instituições nacionais e internacionais, escolas, empresas, grupos de apoio, instituições hospitalares e religiosas por mais de duas décadas Autora de diversos livros, todos voltados ao desenvolvimento humano saudável. marisejalowitzki@gmail.com 



LIVRO TDAH CRIANÇAS QUE DESAFIAM
Informações, esclarecimentos, denúncias, relatos e  dicas práticas de como lidar 
Déficit de Atenção e Hiperatividade
Contra o uso indiscriminado de metilfenidato - Ritalina, Ritalina LA, Concerta



http://tdahcriancasquedesafiam.blogspot.com.br/

Para adquirir e obter mais informações, veja no blog  (AQUI) ou encaminhe e-mail para:
marisejalowitzki@gmail.com  

Não à medicalização de crianças! Por mais Amor e Compreensão!




Constatando diariamente o muito de negativismo que assola nosso cotidiano, resolvi postar em registro de página os lindos depoimentos que são postados. Assim, inauguro hoje esta página-banner, transcrevendo as mensagens positivas que mães, pais e responsáveis por crianças postam no Grupo no Facebook TDAH Crianças que Desafiam ou no Blog que leva o mesmo nome.

Quem quiser participar, esteja à vontade para enviar. Esta é uma causa por demais nobre e precisamos livrar nossas crianças deste excesso medicamentoso que assola nosso país e planeta.

27.novembro.2015
http://tdahcriancasquedesafiam.blogspot.com.br/2015/11/nao-medicalizacao-de-criancas-amor-em.html


Não à medicalização de crianças! 
Por mais Amor e Compreensão!



Shirley Alessandra
2 de dezembro de 2015 00:18
O tripé funcionou, escola, casa e psicopedagoga. Esse ano ele passou direto, teve 10 no boletim, está super feliz e AMA ir a aula. Nunca pensei que um dia isso fosse possível, ele ja sofreu bulling, ja detestou a sala de aula, ja chorou pra não ir a escola, más hoje ele pede pra ir, não gosta de faltar nem de chegar atrasado. Gratidão a todos os envolvidos professora, psicopedagoga e a queridaMarise Jalowitzki que me apontou o caminho __/|\__ Gratidão Eterna !!!
Mais em: Diagnosticado por 3 neuropediatras, hoje está feliz, sem nenhuma medicação!


   
Marcilene Trigueiro
27 de novembro às 11:21
Não à medicação... Super apoio a Marise Jalowitzki...vamos carregar a bandeira do amor e respeitar o tempo de cada criança.... Vivemos em mundo onde o amor e o respeito ao próximo estão deixando de ser praticados.. Onde se ama coisas e se usam pessoas... Precisamos mudar isso e proteger nossas crianças.


 Marise Jalowitzki é educadora, escritora, blogueira e colunista. Palestrante Internacional, certificada pelo IFTDO - Institute of Federations of Training and Development, com sede na Virginia-USA. Especialista em Gestão de Recursos Humanos pela Fundação Getúlio Vargas. Criou e coordenou cursos de Formação de Facilitadores - níveis fundamental e master. Coordenou oficinas em congressos, eventos de desenvolvimento humano em instituições nacionais e internacionais, escolas, empresas, grupos de apoio, instituições hospitalares e religiosas por mais de duas décadas Autora de diversos livros, todos voltados ao desenvolvimento humano saudável. marisejalowitzki@gmail.com 



LIVRO TDAH CRIANÇAS QUE DESAFIAM
Informações, esclarecimentos, denúncias, relatos e  dicas práticas de como lidar 
Déficit de Atenção e Hiperatividade
Contra o uso indiscriminado de metilfenidato - Ritalina, Ritalina LA, Concerta







segunda-feira, 23 de novembro de 2015

TDAH - Projetos de Lei tramitam, enquanto farmacêuticas dão "formação" aos professores no Brasil - PL 7081/10 e PL 8324/2014



Aguardando ansiosamente por determinações legais, pais permanecem "no limbo" quanto aos direitos de seus filhos, enquanto professores recebem "formação" das farmacêuticas para identificar e 'diagnosticar' hiperatividade, desatenção, impulsividade... Urge uma posição e Ação Efetiva dos legisladores.



Por Marise Jalowitzki
23.novembro.2015

Amanhã tem uma Audiência Pública importante: 
PL 8324/2014 - de autoria da senadora Angela Portela (RR), o projeto visa restringir o uso de psicofármacos “aos casos que se enquadram em protocolos clínico-terapêuticos consolidados e aprovados pelas instâncias técnicas competentes”. “Poderosos interesses econômicos de laboratórios farmacêuticos reforçam a tendência de profissionais de saúde e de educação de transformarem um problema não médico, da área de aprendizagem ou comportamento, em um problema biológico do indivíduo, com causa e solução médica", afirma a senadora. Esse processo, destaca, é conhecido como medicalização.
Convido a tod@s @s amig@s para que assistam, podendo: TV Câmara, às 14h30min

Para ler o artigo na íntegra, clique neste título: PREVENÇÃO DO USO INADEQUADO DE PSICOFÁRMACOS EM CRIANÇAS E ADOLESCENTES


MEU PARECER sobre a Audiência Pública que aconteceu em 24.novembro.2015: 
A Audiência atingiu seus objetivos!
Foi muito bem conduzida e precisa avançar nas questões:
- Da Campanha a ser desenvolvida e
- Na Formação dos Educadores e Profissionais da Saúde.

Há problemas no Ministerio da Saúde? Sim!
Mas, como bem enfatizou Dr. Jerusalinski: Não se pode, pura e simplesmente, extinguir com o que há! CAPS tem problemas? Tem! Retirar o CAPS?
Substituir por o que?

Pensar e realizar novas estrategias é mais importante do que apenas criticar!
Parabéns pela participação e desempenho!
Maravilha estar trazendo este tema à pauta!


Uma pena que a houve uma pessoa que não entendeu este propósito e parece ter se sentido agredido em sua atuação individual. Não se trata de uma disputa entre diferentes pontos de vista. 

Trata-se de chegar a um consenso sobre a adoção das melhores estratégias que visem a integridade das crianças.

Estas algumas providências sobre medicalização em crianças por parte do Ministério da Saúde:


   Art. 1º - Que a Reunião de Altas Autoridades
em Direitos Humanos e a Reunião de Ministros
da Saúde 
promovam a articulação necessária
para o estabelecimento de diretrizes comuns
para prevenir a excessiva medicalização de
crianças e adolescentes.

MERCOSUL e a Medicalização da Infância 





Enquanto isso, farmacêuticas patrocinam "formação" aos professores, aparentemente com o aval do MEC!


Leia aqui: TDAH - Palestras nas Escolas patrocinadas pela indústria farmacêutica
- Esta ação conta com o aval do MEC e do MSaúde?




Isto pode?  E o tempo da palestra está valendo como atividade complementar para a Graduação. Quem avalizou? No folder-convite há uma menção "Válido como Atividade Complementar de Graduação" - Então, tem a autorização do MEC?  e do Ministério da Saúde? Qual a posição da ANVISA? Precisamos saber!!



E, após mais de uma década, o PL que foi criado para tratar de Dislexia, ao longo dos anos incorporou TDAH e, na leitura integral, providências importantes ficaram de fora. Querendo, leia (ou mostre para seu advogado!):


TDAH e Dislexia - PL 7081/10  


Por Marise Jalowitzki
22.agosto.2015

Tanto tempo reunindo, debatendo, estudando, debatendo de novo...para deixar o PL nº 4.933/09, de fora? por "inadequação e incompatibilidade com a norma financeira e orçamentária"...

Como gostaria de morar em um país onde as pessoas se detêm a ler, a conhecer, a tentar entender, antes de aplaudir, curtir e...comemorar vitórias! Em alguns sites e páginas de redes sociais, associações estão divulgando como 'vitória' a aprovação "por unanimidade" do PL 7081/10, que tem em apenso (anexado) outros PLs anteriores! Agora, o PL e os apensados seguem para apreciação e possível aprovação na Comissão Constituição e Justiça da Câmara, com vistas à sanção da Presidência da República e o PL tornar-se Lei. Vai com a indicação do que foi julgado "adequado" e do que foi julgado "inadequado".


Olha a importância do que foi julgado 'inadequado':



- Para a família dos portadores de TDAH e-ou Dislexia: Garantia de horários de trabalho flexíveis aos membros da família.

- Para a emissão da Carteira Nacional de Habilitação: entrevista oral ou instrumentos que compensem as dificuldades dos portadores dos distúrbios em comento - TDAH e-ou Dislexia, ao invés de provas escritas.

- Para concursos e seleções: entrevista oral ou instrumentos que compensem as dificuldades dos portadores dos distúrbios em comento  - TDAH e-ou Dislexia, ao invés de provas escritas. 




A justificativa para ficar de fora?
"a proposição prevê iniciativas de espectro mais abrangente - tais como garantia de horários de trabalho flexíveis aos membros da família, provas escritas para a emissão da Carteira Nacional de Habilitação e para concursos e seleções por entrevista oral ou instrumentos que compensem as dificuldades dos portadores dos distúrbios em comento -, o que torna a proposição inadequada e incompatível com a norma orçamentária e financeira, nos termos dos art. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar nº 101/2000), do art. 108 da LDO-2015 (Lei nº 13.080/15) e da Súmula nº 1/2008-CFT.

O que segue, com pedido de aprovação, para a Comissão Constituição e Justiça da Câmara:

- adequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 7.081, de 2010; 
- dos apensados, Projeto de Lei nºs. 3.040, de 2008, com emenda de adequação, 
- e do Projeto de Lei nº 5.700, de 2009; 
- do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família e do Substitutivo da Comissão de Educação e 
- pela inadequação e incompatibilidade com a norma financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 4.933, de 2009, apensado."


O que ficou para ser votado é o direito à assistência médica e a formação dos professores para melhor identificar e encaminhar as crianças portadoras de Dislexia e TDAH - Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade.  

(Sobre este PL: Pela minha leitura leiga, por mais que me esforce, não consigo desvincular o caráter medicalizante destes estudos, propostas e projetos. E deixo, ao final, apenas um pequeno trecho de tantos outros que me passaram inquietude.)

Só depois de Lei aprovada é que deveriam ter início as providências para formação e capacitação de educadores, para que possam identificar e encaminhar as crianças para atendimento multidisciplinar. Entretanto, isto já está acontecendo, sob a égide de uma fabricante farmacêutica, conforme pode ser verificado AQUI.





As ideias de um indivíduo é que norteiam seu caminho e seu destino.
Somente a informação, o conhecimento aprofundado, juntamente com a emoção e o sentimento é que podem trazer a verdade de cada um para cada um.
Peço aos amigos e amigas que leiam, que conheçam, que leiam até o fim os textos!!!
Como simplesmente curtir e aplaudir uma notícia vaga? Como falar em vitória? Olha o que ficou de fora!!!!!!!!!!!!!!!!


Sobre o PL 7081/10, que está indo para votação, com vistas a tornar-se lei.


Orçamento - http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1350131&filename=Tramitacao-PL+7081/2010



"Sob o aspecto financeiro e orçamentário, observa-se que a matéria constante dos Projetos de Lei nºs 7.081/10 e 5.700/09 assim como dos Substitutivos aprovados pela CSSF e pela CEC não implicará necessariamente aumento da despesa pública, uma vez que o objeto proposto já se encontra preconizado na legislação vigente e amparado pela existência de ações orçamentárias nos Ministérios da Educação, da Saúde e da Assistência Social e Combate à Fome


O mesmo não se verifica quanto ao Projeto de Lei nº 4.933/09, em apenso, uma vez que a proposição prevê iniciativas de espectro mais abrangente - tais como garantia de horários de trabalho flexíveis aos membros da família, provas escritas para a emissão da Carteira Nacional de Habilitação e para concursos e seleções por entrevista oral ou instrumentos que compensem as dificuldades dos portadores dos distúrbios em comento -, o que torna a proposição inadequada e incompatível com a norma orçamentária e financeira, nos termos dos art. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar nº 101/2000), do art. 108 da LDO-2015 (Lei nº 13.080/15) e da Súmula nº 1/2008-CFT.

Diante do exposto, o Relator submete a este colegiado seu voto pela adequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 7.081, de 2010; dos apensados, Projeto de Lei nºs. 3.040, de 2008, com emenda de adequação, e do Projeto de Lei nº 5.700, de 2009; do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família e do Substitutivo da Comissão de Educação e pela inadequação e incompatibilidade com a norma financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 4.933, de 2009, apensado."

??? Justamente o que proporcionaria maiores condições de envolvimento efetivo da família: horários de trabalho flexíveis aos membros da família, provas escritas para a emissão da Carteira Nacional de Habilitação e para concursos e seleções por entrevista oral ou instrumentos que compensem as dificuldades dos portadores dos distúrbios? Justamente estes quesitos tornam a "proposição inadequada" ??? Vai ficar só para medicalização, orientada e diagnosticada pela escola?



Conheça:
PROJETO DE LEI N° 7.081, de 2010 
Apensados Projetos de Lei nºs. 3.040/08, 4.933/09 e PL 5.700/09 
Dispõe sobre o diagnóstico e o tratamento da dislexia e do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade na educação básica. 
Autor: SENADO FEDERAL Relator: DEPUTADO ENIO VERRI 
I – RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 7.081, de 2010, do Senado Federal, determina ao Poder Público manter programa de diagnóstico e tratamento de estudantes da educação básica com dislexia e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) por intermédio de equipe multidisciplinar, com a participação de educadores, psicólogos, psicopedagogos, médicos e fonoaudiólogos, entre outros. 
Além disso, a proposição estabelece que as escolas de educação básica devem assegurar o acesso aos recursos didáticos adequados à aprendizagem e desenvolvimento dos alunos em comento bem como oferecer aos professores da educação básica cursos sobre o diagnóstico e o tratamento de dislexia e do TDAH. 
O Projeto de Lei nº 3.040, de 2008, em apenso, de autoria do Deputado Sandes Júnior, obriga o Poder Executivo a implantar, em 90 (noventa) dias, o Programa de Identificação e Tratamento da Dislexia na rede Oficial de Educação. A obrigatoriedade se refere à aplicação de exame nos educandos matriculados na primeira série do Ensino Fundamental, em alunos já matriculados na rede e nos discentes de qualquer série admitidos por transferência de escolas fora da rede pública. O Programa abrange a capacitação permanente dos educadores para identificar os sinais da dislexia e de outros distúrbios nos educandos. 
A proposta obriga a criação de equipes multidisciplinares de diagnóstico e tratamento com profissionais nas áreas de psicologia, fonoaudiologia e psicopedagogia. Segundo a proposição, as despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. O Projeto de Lei nº 4.933, de 2009, também apensado, proposto pelo Deputado Marcondes Gadelha, visa garantir aos alunos com dislexia o direito ao diagnóstico, a identificação precoce do distúrbio, reabilitação, ensino e medidas para recompensar e facilitar a vida social, acadêmica e laboral. A proposta estabelece a responsabilidade das escolas de todos os níveis, após aviso adequado às famílias, implementar tempestivamente ações suficientes para identificar casos suspeitos de dislexia entre os alunos. Determina a promoção por parte do Ministério da Educação e da Saúde de atividades para alcançar a identificação precoce dos alunos com dislexia. Propõe a formação, reciclagem e capacitação do corpo docente das escolas e dos profissionais de saúde envolvidos no diagnóstico e reabilitação dos disléxicos. O diagnóstico, o acompanhamento e tratamento devem ser feitos por equipe multidisciplinar formada por fonoaudiólogo, psicólogo, educadores, neurologistas e outros especialistas que se fizerem necessários. A proposta estabelece que as despesas oriundas da execução desta lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. 
A proposição apresentada pelo Deputado Marcondes Gadelha também garante horários de trabalho flexíveis aos membros da família, até o primeiro grau, dos alunos disléticos, envolvidos nas atividades escolares, em casa. O PL ainda prevê a substituição, para os disléxicos, das provas escritas para a emissão da Carteira Nacional de Habilitação e para concursos e seleções por entrevista oral ou instrumentos que compensem as dificuldades na leitura e escrita e utilização de uma prorrogação de prazo, para a realização desses ensaios, adequada às necessidades das pessoas com dislexia. 
Por fim, o Projeto de Lei nº 5.700, de 2009, apensado, do Deputado Homero Pereira, propõe a adição ao inciso V do art. 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394, de 1996) de dispositivo que inclua como critério para verificação do rendimento escolar a avaliação e acompanhamento dos transtornos de aprendizagem dos alunos, especialmente, na leitura e na escrita, por equipe multidisciplinar, com acomodação especial destes alunos nas classes da educação básica. 
A matéria foi submetida às Comissões de Seguridade Social e Família - CSSF e de Educação - CE. A primeira aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 7.081/2010 e os apensados, PL 5.700/2009 e PL 3.040/08, na forma do Substitutivo apresentado, e rejeitou o PL 4.933/2009, apensado, nos termos do Parecer da Relatora, Deputada Rita Camata. 
O Substitutivo da CSSF proclama que o poder público mantenha programa para identificação precoce, diagnóstico, tratamento e atendimento educacional escolar especializado para estudantes da educação básica com dislexia e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) por meio de equipe multidisciplinar integrada, entre outros, por educadores, psicólogos, médicos, fonoaudiólogos e especialistas. 
Ademais, o Substitutivo garante aos professores da educação básica formação continuada para a identificação precoce das crianças com suspeita de sinais de dislexia e de TDAH e para o atendimento educacional escolar desses alunos, de forma a facilitar a participação e o trabalho na supracitada equipe multidisciplinar. 
A CE aprovou o PL 7.081/2010, o PL 5.700/2009, o PL 3.040/2008, com substitutivo, e rejeitou o PL 4.933/2009, nos termos do Parecer da Relatora, Deputada Mara Gabrilli, que apresentou Complementação de Voto. O Deputado Nazareno Fonteles apresentou voto em separado. O Substitutivo da CE assegura o desenvolvimento e manutenção pelo poder público de programa de acompanhamento integral aos educandos com dislexia ou TDAH, compreendendo a identificação precoce, encaminhamento para diagnóstico e apoio educacional na rede de ensino, bem como apoio terapêutico especializado na rede de saúde. O art. 2º dispõe que as escolas da Educação Básica, da rede pública e privada, a família, os serviços de saúde existentes e as redes de proteção social devem garantir o cuidado e a proteção ao educando com dislexia ou TDAH.
A peça aprovada na CE determina que as necessidades específicas no desenvolvimento do estudante serão atendidas pelos profissionais da rede de ensino em parceria com profissionais da rede de saúde. Em caso de necessidade de intervenção terapêutica, esta ocorrerá em um serviço de saúde acompanhada por equipe multidisciplinar composta por profissionais necessários ao desempenho dessa abordagem. 
O Substitutivo estabelece ainda que os sistemas de ensino garantam aos professores da educação básica amplo acesso à informação, inclusive com relação aos encaminhamentos possíveis para atendimento multissetorial, formação continuada, capacitação para a identificação precoce dos sinais relacionados aos transtornos de aprendizagem ou do TDAH, bem como para o atendimento educacional escolar desses educandos. 
A Relatora, Deputada Mara Gabrilli, apresentou Complementação de Voto que alterou o Substitutivo da CE para estender os efeitos da lei aos educandos que possuam qualquer outro transtorno de aprendizagem, além da dislexia e TDAH, de modo a alcançar um universo ainda mais representativo de estudantes. No âmbito da Comissão de Finanças e Tributação – CFT, não foram protocoladas emendas às proposições em análise no prazo regimental. É o relatório. 
Para ler na íntegra: 
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=B271CBB1D9A129AF658A22F62ACD95A5.proposicoesWeb1?codteor=1343620&filename=Tramitacao-PL+7081/2010 

Marise Jalowitzki
Compromisso Consciente

Escritora, Educadora, 
Idealizadora e Coordenadora do Curso Formação para Coordenadores em Jogos e Vivências para Dinâmica de Grupos,
Especialista em Gestão de Recursos Humanos pela FGV,
Facilitadora de Grupos em Desenvolvimento Humano,
Ambientalista de coração, Vegana.
Certificada como International Speaker pelo IFTDO-VA-USA
marisejalowitzki@gmail.com 
compromissoconsciente@gmail.com 



Livro: TDAH Crianças que Desafiam 
Como Lidar com o Déficit de Atenção e a Hiperatividade na Escola e na Família
Contra o uso indiscriminado de metilfenidato - Ritalina, Ritalina LA, Concerta

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TDAH Crianças que Desafiam - Como Lidar com o Déficit de Atenção e a Hiperatividade na Escola e na Família


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