Por Marise Jalowitzki
19.novembro.2015
http://tdahcriancasquedesafiam.blogspot.com.br/2015/11/inclusao-e-exclusao-escolar-2016-as.html
Antevejo mais e mais estresse e angustia para os pais e mães no próximo ano. Este pedido de suspensão, feito pela Confederação de escolas privadas, aconteceu LOGO após a Lei haver sido sancionada. Um "golpe previsto", no meu entender, pretendendo desobrigar as escolas privadas das obrigações impostas pela nova lei. Era sabido e esperado, pois muitas das escolas privadas sempre agiram como se não vinculadas fossem ao MEC.
Muitas instituições "pintam e bordam", sem que intervenções dos legisladores e fiscalizados aconteça.
O que acontecerá a partir de janeiro de 2016, já às portas?
A situação é dramática e as maiores vítimas, sempre as crianças! Professores, tanto da rede pública quanto privada não recebem formação adequada para lidar com as diferenças de nossas crianças, independentemente se rotuladas e-ou diagnosticadas de "normais" ou "anormais", como usam-ousam alguns se referir.
O problema na escola privada é que ela se posicionou e, agora, aguarda aprovação ou reprovação de seu pedido. Enquanto isso, vai excluindo flagrantemente, pois, em várias escolas, os pais tomam conhecimento ANTES de matricular o filho que, para ser aceito, os pais precisam declarar que o filho "não é portador de necessidades especiais".
Esta exclusão já está acontecendo hoje, onde centenas e centenas de pais relatam que são "convidados a retirar" o filho da escola sob a alegação de que "não temos estrutura para lidar com seu filho aqui"!
Sem diagnóstico, ele será "aceito", o que não quer dizer que não oferecerá 'problemas' frequentes para os educadores não preparados para lidar com a diversidade. Ou seja, o problema persiste. A angústia dos pais, também.
Mas, e nas escolas públicas? Alguém repara, divulga o caos já existente atualmente? Onde crianças são "aceitas", sim, como meros números de matrícula, mas onde a inclusão (verdadeira, concreta) também não existe na maioria das instituições.
A única "formação" que os professores estão recebendo é o que está sendo patrocinado pelas farmacêuticas fabricantes dos psicotrópicos, para que "saibam identificar-diagnosticar" e encaminhar ao psiquiatra que, quase sempre, está comprometido com receitar tarja-preta, garantindo lucros para as corporações. Tudo com o beneplácito dos governos!!!
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Leia mais sobre isto, neste link:
TDAH - Palestras nas Escolas patrocinadas pela indústria farmacêutica
- Esta ação conta com o aval do MEC e do MSaúde?
Quais os objetivos?
- “Capacitação e Formação” de Educadores, antes mesmo da orientação do MEC e MS?
- Ou incentivo ao aumento do consumo de psicotrópicos em crianças e jovens (Ritalina, Venvanse, Concerta, Aderall)?
http://compromissoconsciente.blogspot.com.br/2015/08/tdah-palestras-nas-escolas-patrocinadas.html
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Resta aos pais perseverar na luta d-i-á-r-i-a, tentando encontrar uma instituição condizente. Melhor, professores amorosos e dedicados, indivíduos, pois até mesmo nas escolas filosoficamente inclusivas (como Waldorf e Montessori), vez por outra se encontra algum horror-nosso-de-cada-dia....
Certo está Bernardo Toro (Colombia), que defende que escolas públicas e privadas tenham e sigam um mesmo projeto e que haja uma legislação onde filhos de políticos estudem em escolas públicas. Uma efetiva forma de garantir melhoria nas escolas públicas, em todos os sentidos.
O educador e pensador Bernardo Toro esteve ontem no RS. Querendo, assista: http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/rbs-noticias/videos/t/edicoes/v/bernardo-toro-critica-modelo-de-escola-na-america-latina/4618379/
Transcrição do Blog da Cidadania - Eduardo Guimaraes:
Confederação de escolas privadas pede para STF banir crianças deficientes
A pedagogia moderna entende que crianças “deficientes” devem frequentar escolas comuns, evidentemente que contando com infraestrutura especializada. Eis por que o último Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado em 2014, prevê, ainda que de forma algo dúbia, a universalização desse instituto civilizatório.
A Lei nº 13.146, sancionada pela presidência da República no dia 6/7/2015 e publicada no Diário Oficial da União no dia 7/7/2015, veio com o fim de assegurar e promover a inclusão da pessoa com deficiência.
Artigo 1o da lei 13146/2015:
“É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania“
Tragicamente, a busca pelo lucro a todo custo fez com que a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) recorresse ao Supremo Tribunal Federal contra essa lei por uma razão muito simples de entender.
A lei supracitada determina que escolas privadas não possam recusar alunos com necessidades especiais sob risco de penalização criminal. Além disso, obriga esses estabelecimentos a fornecer toda a infraestrutura necessária a esses alunos, o que, obviamente, implica em mais custos e, portanto, em menores lucros.
A lei em questão começa a viger a partir de janeiro de 2016.
Por conta disso – e visando somente interesses comerciais -, a Confenen foi ao Supremo com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) pretendendo desobrigar as escolas privadas das obrigações impostas pela nova lei.
Além disso, a ADIN da Confenen pede uma liminar para suspender os efeitos do texto legal, de forma que todas as crianças que estiverem em escolas privadas terão ou que pagar pelos “serviços especiais” – tais como “cuidadores”, instalações adequadas e treinamento de professores – ou, simplesmente, terão que ser desligados desses estabelecimentos.
É um horror.
Diante disso, algumas escolas já estão impondo um questionário a ser preenchido pelos pais de seus alunos antes de as matrículas serem aceitas. A medida, ilegal, chegou a ser comentada pela imprensa carioca.
Como se poderia esperar, veículos de comunicação como a revista Veja vêm tratando de combater uma política pública que colocou o Brasil como um dos líderes mundiais em Educação Inclusiva.
A colunista Lya Luft,em artigo publicado na revista Veja (“O ano das criancinhas mortas”, p. 221, edição 2.302), utiliza de sua liberdade de expressão para refletir sobre o direito ao acesso e permanência na educação para as pessoas com deficiência, fazendo parecer, inclusive, que o direito vem sendo exercido apenas por ser politicamente correto.
Ruim mesmo, trágico mesmo, porém, é o texto da ADIN da Confenen. A certa altura, a entidade tenta colocar pais de crianças deficientes contra os pais das crianças “normais”, “alertando-os” para o “custo” a mais que recairá sobre as mensalidades caso a lei passe a vigorar.
“Os dispositivos impugnados violam, ainda, o princípio da razoabilidade extraído do preceito constitucional insculpido no artigo 5º, inciso LIV da CF porquanto: obrigam à escola comum, regular, pública ou privada, não especializada e despreparada para a incumbência de receber todo e qualquer portador de necessidade especial, de qualquer natureza, grau ou profundidade; prometem ao portador de necessidade especial uma inclusão social com eficiência, tratamento e resultado, de que carecer cada um que a escola regular, comum, não conseguirá propiciar; jogam ônus dos sobrecustos para a escola particular e para todos seus demais alunos, alterando injustamente o orçamento familiar, com verdadeira expropriação; frustram e desequilibram emocionalmente professores e pessoal da escola comum, regular, por não possuírem a capacitação e especialização para lidar com todo e qualquer portador de necessidade e a inumerável variação de cada deficiência; causarão o desemprego e o fechamento de escolas particulares; lançam sobre a iniciativa privada encargos e custos de responsabilidade exclusiva dos poderes públicos”.
Os argumentos da Confenen também são falaciosos no sentido de que colocam as escolas privadas como incapazes de cumprir a lei, quando o cumprimento desta depende, exclusivamente, de investimentos.
O relator dessa peça triste no STF é o ministro Edson Facchin. A ele, a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE DEFESA DOS DIREITOS DOS IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – AMPID,dirigiu a defesa do texto legal que a Confenen tenta derrubar.
A peça é um horror – quem quiser, pode ler no link destacado no parágrafo anterior. Os termos que usa, aliás, tratam as crianças deficientes de uma forma inaceitável. Em um ponto do texto, a Confenen usa expressão quase inacreditável:
“Lembre-se ainda que educação não se confunde com adestramento coletivo“
“Adestramento”?! É assim que essa entidade enxerga o tratamento que a lei impõe que dê a crianças especiais?! Isso já não é nem mais preconceito, é bestialidade mesmo…
O fato, porém, é que a Confenen, mesmo exercendo seu direito de recorrer à Justiça, por vias transversas está incentivando a violação da lei, conforme sua reprodução a seguir:
Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa:
I – recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta;
…Vide Lei nº 13.146, de 2015:
Art. 98. A Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 8o Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:
I – recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;
A ADIN da Confenen Impõe a pessoas com deficiência normas diferenciadas e ônus pela condição, ônus para a humanidade e violação de preceitos fundamentais. Enseja uma grave violação aos Direitos Humanos a toda a sociedade ao tratar pessoas com necessidades especiais como fardos para a sociedade, gerando “razão” para preconceitos, expondo as crianças que já estudam em escolas comuns, inclusive, a bullying.
A reação jurídica à iniciativa da Confenen conta com o apoio das Apaes e até da OAB. O que essa entidade de classe está fazendo atenta contra os direitos fundamentais da pessoa, contra o Estado de Direito e contra o próprio direito do deficiente de meramente existir socialmente, condenando à segregação e à invisibilidade que tanto mal já causou àqueles que constituem-se os mais fracos entre os fracos.
O tema Educação Inclusiva é extremamente extenso. O caso em questão, idem. Se o Blog fosse abordar a questão na sua integralidade, produziria um post cansativo que, muito provavelmente, muitos não teriam paciência e/ou tempo para ler.
Desse modo, esta matéria constitui a primeira de outras que voltarão ao tema.
Há uma bela, porém longa entrevista com Claudia Grabois, advogada da AMPID na ADI 5357, presidente da Comissão de Direitos das Pessoas com Deficiência do IBDFAM e membro da Comissão de Direito a Educação e Direito de Família da OABRJ
A advogada Claudia, ao lado da jornalista Meire Cavalcante, que já apareceu neste Blog em artigos sobre Educação Inclusiva, vem lutando com destemor contra o preconceito e, inclusive, está à frente na reação judicial aos desatinos da Confenen.
Concluo esta matéria, pois, pedindo aos leitores que se posicionem a favor de uma medida civilizatória como é a Educação Inclusiva e contra os arroubos mercantilistas dessa entidade que, de modo preocupante, está à frente dos estabelecimentos privados de ensino.
Estamos falando sobre seres humanos, pessoas que compõe a diversidade humana e que integram o imenso “quebra-cabeça” da humanidade. Não se trata de politicamente correto: pessoas com deficiência existem, são gente! Pessoas com deficiência têm direitos humanos!
Apoie essa luta. Para fazê-lo, basta divulgar a reação à postura inaceitável da Confenen, posicionando-se a favor da Inclusão quando surgir oportunidade para tanto.
Concluo relatando ao leitor uma situação que mostra que nenhum de nós sabe quando poderá adentrar – ou ser conduzido – ao mundo das pessoas com necessidades especiais, um mundo “invisível” que depende de sua visibilidade para que seus habitantes possam se integrar à sociedade a que pertencem.
Até 1998, este blogueiro tinha três filhos já grandinhos. Todos “perfeitos”, sem qualquer deficiência. Eis que me vem a quarta filha com “paralisia cerebral”, conduzindo-me a uma realidade que poucos conhecem, mas que todos estão sujeitos a vivenciar. Ninguém deve se considerar livre de depender da solidariedade e da generosidade alheia.
Ninguém está pedindo dinheiro, ninguém está pedindo trabalho a quem quiser apoiar essa causa. Só o que se pede é um minuto de seu tempo para divulgar o material que você acaba de ler e, sempre que puder, defender essa medida civilizatória que é a Educação Inclusiva. Milhões de brasileiros “deficientes” contam com você.
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Querendo, leia também:Apesar da vitória alardeada, há muita coisa indefinida e ainda sujeita a modificações. E outras, por construir e realizar. |
Lei da Inclusão - Escolas particulares acionam STF contra dispositivos do Estatuto da Pessoa Deficiente - e outras preocupações
Por Marise Jalowitzki
29.agosto.2015
http://compromissoconsciente.blogspot.com.br/2015/08/lei-da-inclusao-escolas-particulares.html
Marise Jalowitzki é educadora, escritora, blogueira e colunista. Palestrante Internacional, certificada pelo IFTDO - Institute of Federations of Training and Development, com sede na Virginia-USA. Especialista em Gestão de Recursos Humanos pela Fundação Getúlio Vargas. Criou e coordenou cursos de Formação de Facilitadores - níveis fundamental e master. Coordenou oficinas em congressos, eventos de desenvolvimento humano em instituições nacionais e internacionais, escolas, empresas, grupos de apoio, instituições hospitalares e religiosas por mais de duas décadas Autora de diversos livros, todos voltados ao desenvolvimento humano saudável. marisejalowitzki@gmail.com
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Déficit de Atenção e Hiperatividade
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Contra o uso indiscriminado de metilfenidato - Ritalina, Ritalina LA, Concerta
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