Ação efetiva - Projeto Família Que Acolhe contempla condições amplas para o desenvolvimento integral da criança, desde os 0 aos 6 anos |
Ações desta natureza precisam ser disseminadas em cada município brasileiro!
Divulgue!
(publicado neste blog em 14.julho.2016)
http://tdahcriancasquedesafiam.blogspot.com.br/2016/07/exitoso-projeto-em-boa-vista-roraima.html
Uma sofisticada política pública de proteção à primeira infância – do ventre materno até os 6 anos. Assim é o Família que Acolhe, programa que foi transformado em lei em 2013 e que garante direitos, implementa e transcende o que existe de mais avançado no setor.
O FQA integrou todos os serviços básicos necessários para mãe e filho, garantindo de uma só vez a marcação e acompanhamento de todas as consultas, exames e procedimentos médicos. Ao mesmo tempo, desburocratizou o acesso à educação – antes mesmo do nascimento, a criança já tem sua matrícula efetivada na creche e na escola até os 6 anos de idade, quando inicia o Ensino Fundamental.
Com base no conceito de uma “escola de pais”, na sede do FQA foi criada a Universidade do Bebê. Lá, as gestantes, novas mães e seus familiares se encontram com profissionais e têm acesso a informações sobre o desenvolvimento psicossocial das crianças. As famílias também participam de oficinas de musicalização, coral e leitura.
O Família que Acolhe atende, atualmente, mais de 3 mil mães, mas caminha para ampliar este número para 5 mil ainda em 2016. O FQA é multissetorial, gerido pelo gabinete da prefeita e secretários de Gestão Social, Saúde, Educação, Comunicação e Finanças, que participam do projeto ativamente, garantindo a integração dos serviços. Uma das metas do FQA é promover o hábito da leitura desde o berço, fundamental para o desenvolvimento psicossocial da criança.
http://www.boavista.rr.gov.br/canal-do-cidadao-projetos/familia-que-acolhe-fqa
LEIA TAMBÉM:
Importante video para entender a abrangencia da Lei recém aprovada. Na foto: Rubens Bias (e) entrevista Fábio Paes, presidente do CONANDA - Conselho Nacional de Direitos da Criança e Adolescente |
12.julho.2016
Querendo, leia também:
Nenhum comentário:
Postar um comentário